Recurso contra a questão 6 do concurso dos Correios – Banca IBFC

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A questão 6 do concurso promovido pelos Correios, elaborado pela banca IBFC, exige do candidato conhecimento sobre “Variação Linguística”, especificamente a capacidade de distinguir entre registro formal, informal e regionalismos.

O texto da questão utiliza vocábulos como “Manéu” e “malvadeza” para avaliar esse conhecimento, conforme descrito no enunciado:

“No texto, vocábulos como ‘Manéu’ e ‘malvadeza’ revelam em relação à língua, um registo _________. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.”
As opções apresentadas pedem ao candidato uma análise da variação linguística, sendo a resposta correta associada ao item “d) informal, mas também regional”.

 

 

Contudo, conforme o conteúdo programático estabelecido no edital do concurso, os tópicos a serem cobrados em “Língua Portuguesa” foram claramente definidos:

1. Compreensão e interpretação de textos.
2. Tipologia textual.
3. Ortografia oficial.
4. Acentuação gráfica.
5. Emprego das classes de palavras.
6. Emprego do sinal indicativo de crase.
7. Sintaxe da oração e do período.
8. Pontuação.
9. Concordância nominal e verbal.
10. Regência nominal e verbal.
11. Significação das palavras.
12. Redação oficial: aspectos gerais, características fundamentais, padrões, emprego e concordância dos pronomes de tratamento.

 

Observa-se que não há menção explícita ou implícita ao estudo de “Variação Linguística” ou de aspectos sociolinguísticos, como registros formais, informais ou regionalismos, nos tópicos acima.
Logo, a exigência de tal conhecimento na questão 6 ultrapassa os limites do conteúdo programático previsto no edital, prejudicando o candidato que se preparou com base nos assuntos ali delineados.
De acordo com o princípio da isonomia e da vinculação ao edital, previsto no art. 37 da Constituição Federal e reforçado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, a banca examinadora deve respeitar estritamente o conteúdo listado no edital.
Ao introduzir na questão 6 um tema não previsto no programa do certame, a banca incorre em falha técnica que compromete a igualdade de condições entre os candidatos, uma vez que não se pode exigir conhecimento que extrapola o rol estabelecido.

Diante do exposto, solicita-se à banca IBFC a anulação da questão 6, uma vez que o assunto abordado não se encontra entre os tópicos previstos no conteúdo programático do edital, ferindo o princípio da vinculação editalícia e prejudicando os candidatos que se basearam nas normas do certame para sua preparação.

 

 

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Grande abraço!

Professor Décio Terror