Português Marinha SMV RM3 2026: Questões 14 e 34 com Possível Anulação (Recurso)

A prova de Português da Marinha – SMV RM3 Oficial 2026 apresentou duas questões objetivas passíveis de recurso, pois há indícios técnicos de dupla correção e/ou vício no conteúdo cobrado, o que pode levar à anulação.

A seguir, você confere a análise completa das questões 14 e 34, com fundamentação baseada em gramática normativa e no conteúdo previsto em edital.

Observe a questão 14

14. (Marinha / SMV RM3 Oficial 2026)

Observe o trecho: “(…) seria bastante para justificá-la a nossos olhos.” 4°§, em que o pronome foi empregado de acordo com a norma padrão.

Assinale a opção em que a colocação do pronome também está correta.

(A) Vão buscar-me na saída do hospital

(B) Não pode se calcular o tempo que viajaremos.

(C) Em que posso-lhe ser útil, senhor?

(D) O sufrágio que vai me dar será uma consagração.

(E) Deus nos há de proteger!

Gabarito: E (Recurso)

Justificativa de possível anulação da questão 14

A questão 14 deve ser anulada, pois apresenta duas alternativas corretas, (A) e (E), ambas plenamente respaldadas pela norma culta da língua portuguesa, conforme a Nova Gramática do Português Contemporâneo, de Celso Cunha e Lindley Cintra, obra expressamente indicada na bibliografia do concurso.

A banca considerou correta apenas a alternativa (E) – “Deus nos há de proteger!”. De fato, tal alternativa está adequada à norma padrão, uma vez que, na locução verbal, admite-se a colocação do pronome junto ao verbo auxiliar.

Entretanto, a alternativa (A) – “Vão buscar-me na saída do hospital”também está correta, o que torna o gabarito oficial indevidamente restritivo.

Na alternativa (A), verifica-se a locução verbal “vão buscar”, em que:

  • “vão” funciona como verbo auxiliar;
  • “buscar” é o verbo principal, flexionado no infinitivo;
  • o pronome oblíquo átono “me” encontra-se corretamente posposto ao verbo principal (buscar-me).

Conforme a gramática indicada pela própria banca (Cunha & Cintra, p. 328–330), nas locuções verbais em que o verbo principal se encontra no infinitivo ou no gerúndio, é sempre possível a ênclise ao verbo principal, como expressamente estabelece o item 1º dessa gramática:

“Nas locuções verbais em que o verbo principal está no infinitivo ou no gerúndio pode dar-se:
1º) Sempre a ênclise ao infinitivo ou ao gerúndio.”

A obra apresenta, inclusive, exemplos consagrados que confirmam essa possibilidade normativa, tais como:

  • “O roupeiro veio interromper-me.”
  • “Que poderá dizer-nos aquele rato de biblioteca?”
  • “Só quero preveni-lo contra as exagerações do Prólogo.”
  • Ia desenrolando-se a paisagem.”

Dessa forma, a construção “vão buscar-me” está rigorosamente de acordo com a norma padrão, não havendo qualquer elemento atrativo que imponha a próclise, nem impedimento à ênclise ao verbo principal no infinitivo.

A banca, ao fundamentar sua correção exclusivamente no item da gramática — que trata da ênclise ao verbo auxiliar quando não há condições para a próclise — incorreu em equívoco interpretativo, pois tal item não exclui a regra estabelecida no item .

O item apenas esclarece que, inexistindo palavra atrativa, não se impõe a próclise, admitindo-se, nesse caso, a ênclise ao verbo auxiliar, como nos exemplos:

  • Vão-me buscar, sem mastros e sem velas…”
  • Ia-me esquecendo dela.”
  • “A cidade ia-se perdendo…”

Contudo, o fato de a gramática apresentar exemplos com ênclise ao verbo auxiliar não invalida nem restringe a possibilidade, igualmente normativa, de ênclise ao verbo principal, expressamente autorizada no item , à página 328.

Assim, resta comprovado que as alternativas (A) e (E) estão corretas segundo a norma culta, razão pela qual, havendo mais de uma resposta válida, impõe-se a anulação da questão, em respeito ao princípio da unicidade da alternativa correta.

 

Observe a questão 34

34. (Marinha / SMV RM3 Oficial 2026)

Observe o fragmento: “(…) como a saíra-sete-cores, a saíra-ferrugem e a saíra-militar, tendem a ser pequenas (…) 2%.

Assinale a opção em que o vocábulo está com a grafia correta.

(A) Semirreta.

(B) Minissaia.

(C) Circunavegação.

(D) Ultra-som.

(E) Co-piloto.

Gabarito: B

Professor Décio Terror, segue a justificativa técnica para pedido de anulação da questão 34, organizada em dois fundamentos autônomos (programático e gramatical), com redação adequada a recurso administrativo, clara e objetiva.


Justificativa de possível anulação da questão 34

A questão 34 deve ser anulada por duplo fundamento:
(i) inadequação ao conteúdo programático previsto no edital;
(ii) existência de mais de uma alternativa correta, o que viola o princípio da unicidade da resposta.


1. Inadequação ao conteúdo programático do edital

O edital do concurso, ao tratar de Gramática – sistema ortográfico em vigor, restringe expressamente o conteúdo aos seguintes tópicos:

“acentuação gráfica e uso do sinal indicador de crase”.

Confirme:

“GRAMÁTICA – sistema ortográfico em vigor: acentuação gráfica e uso do sinal indicador de crase; aspectos morfológicos: estrutura e formação de palavras, classes de palavras, flexão (nominal e verbal); organização sintática da frase e do período: frase, oração e período, estrutura da frase; ordem direta e inversa; processos de subordinação e coordenação: valores sintáticos e semânticos; concordância: nominal e verbal; regência: nominal e verbal; transitividade verbal; colocação pronominal; pontuação.”

 

O emprego do sinal de dois-pontos no enunciado do edital tem valor explicativo e delimitador, indicando de forma inequívoca quais aspectos do sistema ortográfico poderiam ser cobrados na prova.

Entretanto, a questão 34 exige do candidato conhecimento específico sobre:

  • emprego do hífen em palavras prefixadas (semirreta, minissaia, ultrassom, copiloto),
  • regras do Acordo Ortográfico de 1990 relativas à composição e prefixação,

conteúdos que não estão abrangidos pelos tópicos expressamente previstos no edital.

Assim, a questão extrapola o conteúdo programático ao cobrar matéria não autorizada, o que, por si só, já fundamenta sua anulação.


2. Existência de duas alternativas corretas: (A) e (B)

Ainda que se superasse a inadequação programática — o que se admite apenas por argumentação —, a questão permanece viciada, pois apresenta mais de uma alternativa correta.

Alternativa (A) – Semirreta

A grafia semirreta, sem hífen, está correta, pois o prefixo semi- termina em vogal. Quando a palavra seguinte é iniciada com R, naturalmente não há hífen e o R é dobrado R: SEMIRRETA

Logo, semirreta é a forma correta e plenamente aceita.

Alternativa (B) – Minissaia

A grafia minissaia, também sem hífen, igualmente está correta, pois, da mesma que a palavra anterior, o prefixo mini- termina em vogal. Quando a palavra seguinte é iniciada com S, naturalmente não há hífen e o S é dobrado S: MINISSAIA.

Portanto, a alternativa (B) também apresenta grafia correta.


Dessa forma, constata-se que:

  • a questão cobra conteúdo fora do recorte previsto no edital;
  • além disso, duas alternativas estão corretas: (A) semirreta e (B) minissaia.

Havendo mais de uma resposta correta, a questão viola o princípio da resposta única, indispensável às provas objetivas, razão pela qual deve ser anulada.

 

Observação: No seu recurso, varie este texto para que a banca invalide seu recurso, porque outras pessoas podem inserir o texto na íntegra.

 

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Boa sorte e grande abraço!

Professor Décio Terror