A prova de Português da Marinha – SMV RM3 Oficial 2026 apresentou duas questões objetivas passíveis de recurso, pois há indícios técnicos de dupla correção e/ou vício no conteúdo cobrado, o que pode levar à anulação.
A seguir, você confere a análise completa das questões 14 e 34, com fundamentação baseada em gramática normativa e no conteúdo previsto em edital.
Observe a questão 14
14. (Marinha / SMV RM3 Oficial 2026)
Observe o trecho: “(…) seria bastante para justificá-la a nossos olhos.” 4°§, em que o pronome foi empregado de acordo com a norma padrão.
Assinale a opção em que a colocação do pronome também está correta.
(A) Vão buscar-me na saída do hospital
(B) Não pode se calcular o tempo que viajaremos.
(C) Em que posso-lhe ser útil, senhor?
(D) O sufrágio que vai me dar será uma consagração.
(E) Deus nos há de proteger!
Gabarito: E (Recurso)
Justificativa de possível anulação da questão 14
A questão 14 deve ser anulada, pois apresenta duas alternativas corretas, (A) e (E), ambas plenamente respaldadas pela norma culta da língua portuguesa, conforme a Nova Gramática do Português Contemporâneo, de Celso Cunha e Lindley Cintra, obra expressamente indicada na bibliografia do concurso.
A banca considerou correta apenas a alternativa (E) – “Deus nos há de proteger!”. De fato, tal alternativa está adequada à norma padrão, uma vez que, na locução verbal, admite-se a colocação do pronome junto ao verbo auxiliar.
Entretanto, a alternativa (A) – “Vão buscar-me na saída do hospital” – também está correta, o que torna o gabarito oficial indevidamente restritivo.
Na alternativa (A), verifica-se a locução verbal “vão buscar”, em que:
- “vão” funciona como verbo auxiliar;
- “buscar” é o verbo principal, flexionado no infinitivo;
- o pronome oblíquo átono “me” encontra-se corretamente posposto ao verbo principal (buscar-me).
Conforme a gramática indicada pela própria banca (Cunha & Cintra, p. 328–330), nas locuções verbais em que o verbo principal se encontra no infinitivo ou no gerúndio, é sempre possível a ênclise ao verbo principal, como expressamente estabelece o item 1º dessa gramática:
“Nas locuções verbais em que o verbo principal está no infinitivo ou no gerúndio pode dar-se:
1º) Sempre a ênclise ao infinitivo ou ao gerúndio.”
A obra apresenta, inclusive, exemplos consagrados que confirmam essa possibilidade normativa, tais como:
- “O roupeiro veio interromper-me.”
- “Que poderá dizer-nos aquele rato de biblioteca?”
- “Só quero preveni-lo contra as exagerações do Prólogo.”
- “Ia desenrolando-se a paisagem.”
Dessa forma, a construção “vão buscar-me” está rigorosamente de acordo com a norma padrão, não havendo qualquer elemento atrativo que imponha a próclise, nem impedimento à ênclise ao verbo principal no infinitivo.
A banca, ao fundamentar sua correção exclusivamente no item 3º da gramática — que trata da ênclise ao verbo auxiliar quando não há condições para a próclise — incorreu em equívoco interpretativo, pois tal item não exclui a regra estabelecida no item 1º.
O item 3º apenas esclarece que, inexistindo palavra atrativa, não se impõe a próclise, admitindo-se, nesse caso, a ênclise ao verbo auxiliar, como nos exemplos:
- “Vão-me buscar, sem mastros e sem velas…”
- “Ia-me esquecendo dela.”
- “A cidade ia-se perdendo…”
Contudo, o fato de a gramática apresentar exemplos com ênclise ao verbo auxiliar não invalida nem restringe a possibilidade, igualmente normativa, de ênclise ao verbo principal, expressamente autorizada no item 1º, à página 328.
Assim, resta comprovado que as alternativas (A) e (E) estão corretas segundo a norma culta, razão pela qual, havendo mais de uma resposta válida, impõe-se a anulação da questão, em respeito ao princípio da unicidade da alternativa correta.
Observe a questão 34
34. (Marinha / SMV RM3 Oficial 2026)
Observe o fragmento: “(…) como a saíra-sete-cores, a saíra-ferrugem e a saíra-militar, tendem a ser pequenas (…) 2%.
Assinale a opção em que o vocábulo está com a grafia correta.
(A) Semirreta.
(B) Minissaia.
(C) Circunavegação.
(D) Ultra-som.
(E) Co-piloto.
Gabarito: B
Professor Décio Terror, segue a justificativa técnica para pedido de anulação da questão 34, organizada em dois fundamentos autônomos (programático e gramatical), com redação adequada a recurso administrativo, clara e objetiva.
Justificativa de possível anulação da questão 34
A questão 34 deve ser anulada por duplo fundamento:
(i) inadequação ao conteúdo programático previsto no edital;
(ii) existência de mais de uma alternativa correta, o que viola o princípio da unicidade da resposta.
1. Inadequação ao conteúdo programático do edital
O edital do concurso, ao tratar de Gramática – sistema ortográfico em vigor, restringe expressamente o conteúdo aos seguintes tópicos:
“acentuação gráfica e uso do sinal indicador de crase”.
Confirme:
“GRAMÁTICA – sistema ortográfico em vigor: acentuação gráfica e uso do sinal indicador de crase; aspectos morfológicos: estrutura e formação de palavras, classes de palavras, flexão (nominal e verbal); organização sintática da frase e do período: frase, oração e período, estrutura da frase; ordem direta e inversa; processos de subordinação e coordenação: valores sintáticos e semânticos; concordância: nominal e verbal; regência: nominal e verbal; transitividade verbal; colocação pronominal; pontuação.”
O emprego do sinal de dois-pontos no enunciado do edital tem valor explicativo e delimitador, indicando de forma inequívoca quais aspectos do sistema ortográfico poderiam ser cobrados na prova.
Entretanto, a questão 34 exige do candidato conhecimento específico sobre:
- emprego do hífen em palavras prefixadas (semirreta, minissaia, ultrassom, copiloto),
- regras do Acordo Ortográfico de 1990 relativas à composição e prefixação,
conteúdos que não estão abrangidos pelos tópicos expressamente previstos no edital.
Assim, a questão extrapola o conteúdo programático ao cobrar matéria não autorizada, o que, por si só, já fundamenta sua anulação.
2. Existência de duas alternativas corretas: (A) e (B)
Ainda que se superasse a inadequação programática — o que se admite apenas por argumentação —, a questão permanece viciada, pois apresenta mais de uma alternativa correta.
Alternativa (A) – Semirreta
A grafia semirreta, sem hífen, está correta, pois o prefixo semi- termina em vogal. Quando a palavra seguinte é iniciada com R, naturalmente não há hífen e o R é dobrado R: SEMIRRETA
Logo, semirreta é a forma correta e plenamente aceita.
Alternativa (B) – Minissaia
A grafia minissaia, também sem hífen, igualmente está correta, pois, da mesma que a palavra anterior, o prefixo mini- termina em vogal. Quando a palavra seguinte é iniciada com S, naturalmente não há hífen e o S é dobrado S: MINISSAIA.
Portanto, a alternativa (B) também apresenta grafia correta.
Dessa forma, constata-se que:
- a questão cobra conteúdo fora do recorte previsto no edital;
- além disso, duas alternativas estão corretas: (A) semirreta e (B) minissaia.
Havendo mais de uma resposta correta, a questão viola o princípio da resposta única, indispensável às provas objetivas, razão pela qual deve ser anulada.
Observação: No seu recurso, varie este texto para que a banca invalide seu recurso, porque outras pessoas podem inserir o texto na íntegra.

